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domingo, 6 de junho de 2010

REVISÃO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE



Caros Alunos, dia 08 de junho, terça-feira, será realizada a última aula. Faremos, conforme prometido, uma revisão de direito constitucional. Segue em anexo um questionário com 37 questões que serão respondidas em sala de Aula. Por favor imprimir antecipadamente o questionário.

Guilherme T. Ferreira.

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
DE LEIS E ATOS NORMATIVOS
(Questões extraídas das provas da OAB-SP)

1) (104) Assinale a alternativa correta:

a) ao Presidente da República compete suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
b) ao Presidente da Câmara dos Deputados compete suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
c) ao Conselho da República compete suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
d) ao Senado Federal compete suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

2) (107) Controle de constitucionalidade por via de exceção é o chamado:

a) controle misto, adotado no Brasil, onde convivem harmonicamente os controles difuso e abstrato.
b) controle abstrato, que tem como característica a discussão da lei em tese e como objeto leis ou atos normativos federais e estaduais.
c) controle difuso, que tem como características a existência de um caso concreto e a produção de efeitos erga omnes.
d) controle difuso, que tem como características a existência de um caso concreto e a produção de efeitos inter partes.

3) (107) A omissão inconstitucional pode ser atacada por meio de:

a) representação de inconstitucionalidade.
b) ação direta de inconstitucionalidade em face de ato normativo.
c) ação declaratória de constitucionalidade.
d) mandado de injunção.


4) (108) O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade
a) cuida apenas da inconstitucionalidade por ação.
b) apenas admite o controle concentrado.
c) atribui competência para processar apenas ao STF.
d) acolhe o critério de controle difuso por via de exceção.


5) (109) Parecer normativo da Consultoria Geral da República, aprovado pelo Presidente da República,
a) pode ser objeto de impugnação mediante ação direta de inconstitucionalidade.
b) não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, porque tem natureza administrativa.
c) só pode ser objeto de controle de legalidade, não de constitucionalidade.
d) só pode ser impugnado em controle difuso de constitucionalidade.

6) (110) A decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade

a) declara nula a norma impugnada, produzindo efeitos entre as partes.
b) produz efeitos ex tunc.
c) produz efeitos vinculante e erga omnes.
d) produz efeitos vinculante e ex nunc.


7) (110) Ação Declaratória de Constitucionalidade visando declarar a constitucionalidade de determinada Emenda à Constituição Federal não poderá ser proposta pelo Procurador-Geral da República no dia seguinte à promulgação da referida lei porque

a) Emenda à Constituição Federal não pode ser objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade, uma vez que é produzida pelo Poder Constituinte Reformador.
b) o Procurador-Geral da República não é parte legítima para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade, atuando no processo, apenas, como "fiscal da lei".
c) não existiria controvérsia judicial, requisito indispensável à propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade.
d) somente atos infraconstitucionais podem ser objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade, deles excluída, portanto, a Emenda à Constituição Federal.




8) (111) A argüição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no art. 102, § 1º, da Constituição Federal, tem

a) como legitimados os mesmos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
b) como legitimados os mesmos da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
c) por objetivo exclusivo reparar lesão a preceito fundamental resultante de lei ou ato normativo federal e estadual.
d) por objetivo exclusivo evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato da administração federal e estadual.

9) (111) A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade que declarar a inconstitucionalidade de tratado internacional, devidamente ratificado e promulgado pelo Estado brasileiro,

a) será nula, uma vez que tratados internacionais não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
b) produzirá apenas efeitos "ex tunc", uma vez que, pelo princípio da soberania, os Estados estrangeiros não poderão ser vinculados ao cumprimento de tal decisão.
c) dependerá de posterior manifestação do Senado Federal para suspender a execução do tratado na ordem jurídica interna.
d) produzirá efeitos "erga omnes" e vinculante, resultando na inaplicação do tratado na ordem jurídica interna.


10) (112) A Ação Declaratória de Constitucionalidade, proposta pela Mesa do Senado e que tenha por objeto Decreto do Presidente da República regulamentando lei federal, a priori,

a) deve ser julgada procedente, pois não apresenta nenhum vício de ordem processual.
b) deve ser julgada procedente, pois, mesmo diante de eventual afronta à Constituição Federal, o julgamento improcedente implicaria declaração de inconstitucionalidade do ato, o que não é possível nessa espécie de ação que tem por finalidade a declaração da constitucionalidade da norma.
c) não deve ser conhecida, porquanto se está diante de questão de ilegalidade e não de inconstitucionalidade.
d) não deve ser conhecida, pois o Presidente do Senado, e não a Mesa, é legitimado para propor a ação.


11) (112) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), proposta por Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e encaminhada para julgamento ao plenário do Supremo Tribunal Federal, com objetivo de controlar a constitucionalidade de dispositivos constantes de Emenda à Constituição Federal e de lei estadual, não deverá ser conhecida porque

a) lei estadual não pode ser objeto de ADIn.
b) o plenário do Supremo Tribunal Federal não é o órgão competente para julgamento, mas, sim, uma das Turmas da referida Corte.
c) o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil não é legitimado para propor ADIn.
d) a Emenda à Constituição Federal não pode ser objeto de ADIn.

12) (112) A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que revoga outro ato normativo tem como conseqüência lógica

a) o restabelecimento do ato normativo anterior.
b) a repristinação do ato normativo anterior.
c) a perda de eficácia de ambos os atos.
d) a impossibilidade de restabelecer o ato normativo anterior.


13) (113) Quando se diz caber a todos os componentes do Poder Judiciário o exercício do controle da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país, está se falando em

a) controle constitucional difuso, por via de ação.
b) jurisdição constitucional concentrada, por via de exceção.
c) jurisdição constitucional difusa, por via de exceção.
d) controle constitucional concentrado, por via de ação.

14) (114) O Senado Federal suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário em

a) declaração direta de inconstitucionalidade, ocorrida em sessão a que estiveram presentes sete Ministros.
b) declaração de inconstitucionalidade incidente.
c) declaração de inconstitucionalidade por omissão.
d) ação declaratória de inconstitucionalidade, julgada por maioria dos Ministros que se achavam presentes no ato do julgamento.

15) (118) A cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, consiste na obrigatoriedade
a) de todos os tribunais declararem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, sob pena de nulidade do julgamento.
b) de toda demanda que envolva questão constitucional ser apreciada, em sessão plenária, pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de nulidade do julgamento.
c) de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sob pena de nulidade do julgamento.
d) de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sem que a inobservância implique nulidade do julgamento.
16) (118) Assinale a alternativa correta.
a) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a declaração de inconstitucionalidade pode ter efeito ex nunc ou ex tunc.
b) A liminar concedida em sede de controle abstrato de normas há de ter sempre eficácia ex tunc.
c) O Supremo Tribunal Federal costuma declarar, freqüentemente, a inconstitucionalidade de lei sem a pronúncia da nulidade.
d) A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, no que se refere ao direito federal, são instrumentos de caráter dúplice ou ambivalentes.

17) (119) Caracteriza-se como controle difuso de constitucionalidade
a) a ação direta de inconstitucionalidade.
b) a argüição de descumprimento de preceito fundamental.
c) a ação declaratória de constitucionalidade.
d) o recurso extraordinário.

18) (119) Lei municipal que concede subvenção a determinada seita religiosa deve ser considerada
a) inconstitucional, podendo ser impugnada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
b) inconstitucional, podendo ser impugnada por via de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal, desde que observado o princípio da subsidiariedade.
c) constitucional, podendo ser assim declarada, no caso de divergência jurisprudencial, em Ação Declaratória de Constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
d) constitucional, pois a Constituição Federal autoriza a concessão de subsídios a qualquer espécie de culto religioso.

19) (120) Sabendo-se que o sistema financeiro deverá ser regulado por lei complementar, nos termos do art. 192, da Constituição Federal, caso eventual lei ordinária venha a discipliná-lo, essa lei padecerá de
a) inconstitucionalidade formal, não podendo ser controlada pelo Judiciário, pelo fato de a aprovação equivocada da lei ser matéria interna corporis do Poder Legislativo.
b) inconstitucionalidade formal, podendo ser controlada pelo Judiciário, tanto pela via difusa, como pela via concentrada.
c) inconstitucionalidade material, podendo ser controlada pelo Judiciário, apenas pela via difusa.
d) inconstitucionalidade material, podendo ser controlada pelo Judiciário, apenas pela via concentrada, por ser norma de âmbito nacional.

20) (120) A decisão do Supremo Tribunal Federal que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, declara a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto de determinado dispositivo de lei, implica
a) nulidade do dispositivo, não sendo mais permitida sua aplicação integral.
b) nulidade de parte do texto do dispositivo, sendo permitida a aplicação da parte restante.
c) manutenção integral do texto do dispositivo, não sendo mais permitida a aplicação da interpretação incompatível com a Constituição Federal.
d) manutenção parcial do texto do dispositivo, não sendo mais permitida a aplicação da interpretação incompatível com a Constituição Federal.


21) (123) O veto do Presidente da República, por motivo de inconstitucionalidade, à lei aprovada pelo Congresso Nacional, é forma de

a) controle preventivo da constitucionalidade, podendo, as razões, serem questionadas junto ao Poder Judiciário.
b) controle repressivo da constitucionalidade, podendo, as razões, serem questionadas junto ao Poder Judiciário.
c) controle preventivo da constitucionalidade, sendo vedado o questionamento de suas razões junto ao Poder Judiciário.
d) controle repressivo da constitucionalidade, sendo vedado o questionamento de suas razões junto ao Poder Judiciário.





22) (123) A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarasse a constitucionalidade de decreto legislativo ratificador de tratado internacional, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

seria incorreta, pois o decreto legislativo em questão não é passível de controle de constitucionalidade.
poderia ter efeitos ex nunc, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
seria incorreta, pois o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não é parte legítima para a propositura de ADIN.
teria efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.




23. (124) A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, processada junto ao Supremo Tribunal Federal, tem por objetivos tutelar

a) os princípios sensíveis, previstos no art. 34, VII, da Constituição da República, e dispor sobre a intervenção da União nos Estados ou Distrito Federal.
b) toda a Constituição Federal e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnando.
c) os princípios fundamentais, previstos no Título I, da Constituição da República, e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnando.
d) os princípios da Ordem Econômica, previstos no art. 170, da Constituição da República, e declarar a inconstitucionalidade do ato estatal que intervenha indevidamente na economia.


24. (124) O controle preventivo da constitucionalidade de projeto de lei ordinária estadual que contrarie a Constituição do respectivo Estado pode ser efetuado

a) pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da via concentrada.
b) pelo Tribunal de Justiça, por meio da via concentrada.
c) pelo juiz de primeira instância, por meio da via direta.
d) por Comissão da Assembléia Legislativa.


25. (124) A decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade, processada perante o Supremo Tribunal Federal, que declara inconstitucional a Lei “B”, revogadora da Lei “A”, produz efeito

a) ex tunc, restaura a eficácia da Lei “A” e vincula os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública.
b) ex nunc, mantém revogada a Lei “A” e vincula somente os órgãos do Poder Judiciário.
c) ex nunc, restaura a eficácia da Lei “A” e vincula somente os órgãos do Poder Judiciário.
d) ex tunc, mantém revogada a Lei “A” e vincula somente a Administração Pública.


26. (124) É premissa para realização do controle da constitucionalidade das leis, o princípio da

a) soberania popular.
b) razoabilidade das leis.
c) legalidade.
d) supremacia da constituição.


27. (125) A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em argüição de descumprimento de preceito fundamental,

a) em regra, não é retroativa.
b) vincula os órgãos do Poder Público.
c) vincula somente o Poder Judiciário.
d) produz efeitos somente entre as partes.


28. (126) Em regra, as Comissões de Constituição e Justiça estão aptas a exercer o controle

a) repressivo da omissão inconstitucional, pela via concentrada.
b) preventivo da constitucionalidade das leis.
c) repressivo da constitucionalidade das leis, pela via difusa.
d) repressivo da constitucionalidade das leis, pela via concentrada.

29. (127) Por meio de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade, processadas junto ao Supremo Tribunal Federal, poderão ser questionadas

a) as Emendas à Constituição Federal e as leis federais, estaduais e municipais.
b) as leis federais, estaduais e municipais.
c) as leis federais e estaduais.
d) as leis federais.


30. (127) Lei ordinária federal, dispondo sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos da União, cujo projeto de lei tenha sido apresentado por Senador, e que tenha sido promulgada pelo Congresso Nacional,

a) contém vício formal de inconstitucionalidade, podendo ser questionado via controle difuso.
b) contém vício material de inconstitucionalidade, podendo ser questionado via controle difuso.
c) contém vício material de inconstitucionalidade, podendo ser questionado via controle concentrado.
d) não contém vício de inconstitucionalidade.











31. (128) A decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão proposta para suprir eventual falta de lei regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, da Constituição Federal):

a) não permitirá o exercício efetivo do direito, porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão não visa a tornar efetiva a norma constitucional.
b) permitirá o exercício efetivo do direito, porque obrigará o Congresso Nacional a produzir a lei em 30 (trinta) dias.
c) não permitirá o exercício efetivo do direito, porque apenas dará ciência ao Congresso Nacional sobre a necessidade de se produzir a lei.
d) permitirá o exercício efetivo do direito, porque definirá como e quando o direito será exercido.

32. (129) A decisão proferida por juízo singular estadual, em mandado de segurança individual, que declara a inconstitucionalidade de determinada lei da União,

a) é nula, porque o juízo estadual só pode declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais.
b) é nula, porque o juízo singular não pode declarar a inconstitucionalidade das leis, cabendo, a declaração, somente aos Tribunais.
c) é válida e produz apenas efeitos entre as partes do processo.
d) é válida e produz efeitos erga omnes.

33. (129) O sistema brasileiro de controle da constitucionalidade permite

a) a impugnação de lei municipal, em face da Constituição da República, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal.
b) a verificação de inconstitucionalidade durante o processo de elaboração da lei.
c) o saneamento da omissão inconstitucional, obrigando-se o Poder competente a adotar as providências necessárias.
d) a propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade Federal pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.


34. (130) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção

a) devem ser sempre propostos junto ao Supremo Tribunal Federal.
b) possuem os mesmos legitimados ativos.
c) controlam as omissões normativas.
d) são instrumentos de controle preventivo da constitucionalidade.


35. (130) A ação direta de inconstitucionalidade estadual

a) pode ser proposta perante o Tribunal de Justiça para controlar as omissões da Constituição Federal que afetem o Estado-membro respectivo.
b) pode ser proposta perante o Tribunal de Justiça para impugnar lei estadual ou municipal contrárias à Constituição Estadual.
c) pode ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal para impugnar lei estadual contrária à Constituição Federal.
d) não existe no sistema brasileiro de controle da constitucionalidade.


36. (131) A medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade

a) produz efeitos contra todos e, em regra, ex tunc.
b) produz efeitos ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe efeito ex tunc.
c) produz efeitos entre as partes e ex nunc.
d) em regra, não torna aplicável a legislação anterior acaso existente.

37. (131) Produz efeitos erga omnes e vinculante a decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal

a) em Recurso Extraordinário, sempre que envolver matéria constitucional.
b) somente em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.
c) em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
d) em todas as ações que envolvam matéria constitucional.

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