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segunda-feira, 7 de junho de 2010

TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (willful blindness / conscious avoidance doctrine / ostrich instructions)



Em que consiste a teoria da cegueira deliberada?
Imagine que sou um corretor de imóveis no Estado do Amazonas, e chega, em meu estabelecimento, uma pessoa "suspeita" e compra vários imóveis no valor R$ 1.000.000,00, cada um.
O comprador, por exemplo, pergunta se eu quero saber de onde vem o dinheiro e eu digo que prefiro não saber. (não comunico ao COAF)
PERGUNTA: Qual crime respondo?
A Lei 9613 Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou explora bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

A teoria da cegueira deliberada é aplicável aos crimes de lavagens de capitais. Quando o agente, deliberadamente, evita a consciência quanto à origem dos valores, age com dolo eventual, respondendo, assim, pelo crime de lavagem de capitais.

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