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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

APOSTILA 4 - TERMINOLOGIA DA PROVA


Caros alunos, segue em anexo a apostila 4, que estará disponível, também, na reprografia da faculdade.
TERMINOLOGIA DA PROVA:
a) finalidade da prova:
______________________________________________
b) destinatários da prova:
______________________________________________

C) Sujeitos da prova:
______________________________________________________________________________________________

d)Fonte de prova:
______________________________________________________________________________________________



Forma da prova:
______________________________________________
- oral:
- documental:
- material:

Meios de prova: (________________________________)
Instrumentos aptos a formar a convicção do juiz quanto à existência ou não de uma situação fática.
Ex: _______________________
 Cuidado para não confundir meio de prova com meio de obtenção de prova.

PARÊNTESES: Meio de obtenção de prova. (______________________________________________)
- O meio de prova refere-se a uma atividade dentro do processo perante o juiz e com o conhecimento e a participação das partes.
- os meios de obtenção de prova dizem respeito a certos procedimentos extraprocessuais, geralmente produzidos por outros funcionários que não o juiz, com o objetivo de colher provas materiais.
Ex: interceptação telefônica, busca e apreensão, infiltração de agentes (undercover), captação ambiental.

Objeto de prova:
____________________________________________

PERGUNTA: O que precisa ser provado?
a) O fato objeto da imputação;
b) as afirmações feitas; (ex: _______)
c) costumes; (ex: ________________)
d) regulamentos e portarias;
CUIDADO: em se tratando de portaria que complementa norma penal em branco, presume-se que o juiz a conheça.

e) direito estrangeiro;
f) direito estadual e municipal;

PERGUNTA: Fato confessado precisa ser provado?
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

PERGUNTA: O que é que não precisa ser provado?
a) Fatos notórios;
b) fatos axiomáticos ou intuitivos;
c) fatos inúteis;
d) presunções legais;
d.1) absoluta: iure et de iure: não admite prova em contrário.
Ex: _________________________________________

d.2) relativa: iuris tantum: admite-se prova em contrário, invertendo-se o ônus da prova.
Ex.: _________________________________________

Elemento de prova:
São dados objetivos que confirmam ou negam uma afirmativa a respeito de um fato que interessam a decisão da causa, ou seja, é aquilo que resulta.
Ex: _________________________________________
Ex: _________________________________________
Prova direta e prova indireta.
Prova direta: é aquela que recai diretamente sobre o fato probando.
Ex.: _________________________________________

Prova indireta: é a circunstância conhecida e provada que tendo relação com o fato, autoriza por indução, concluir-se a existência de outra circunstância (é conhecida como indício).
Ex.: ___________________________________________________________________________________________

PERGUNTA: É possível um decreto condenatório com base em indícios?
____________________________________________________________________________________________

PROVAS EM ESPÉCIE:
1) Prova pericial:
Conceito de Perito – É a pessoa que possui uma formação cultural especializada e que trás os seus conhecimentos ao processo, auxiliando o juiz e as partes na descoberta ou na valoração de elementos de prova.
O perito é um sujeito de prova.
Esse perito pode ser:
a) perito oficial; são funcionários públicos de carreira, cuja função consiste em realizar perícias determinadas pela autoridade policial ou pelo juiz da causa.

Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

PERGUNTA: Qual perícia não pode ser determinada pela autoridade policial?
___________________________________________________________________________________________

b) Perito não oficial;
Funcionam na hipótese de não haver peritos oficiais.

Cuidado: súmula 361 do STF
361 - No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

cuidado: Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Ver diferenças:
Antes da alteração Lei nº 11.690, de 09.06.2008, DOU 10.06.2008
"Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. (Redação dada ao caput pela Lei nº 8.862, de 28.03.1994, DOU 29.03.1994)" Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

PERGUNTA: Qual dos dois responde pelo artigo 342?
OS DOIS. 342 c/c327

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.




Conceito de perícia:
É o exame técnico feito em pessoa ou coisa, para comprovação de fatos e realizado por alguém que tenha conhecimentos técnicos ou científicos adequados à comprovação.

Conceito de corpo de delito:
É o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal (refere-se à materialidade da infração penal).
PERGUNTA: Todo crime demanda em seu processo a realização de um exame de corpo de delito?
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
. A doutrina quando trabalha com a obrigatoriedade do exame de corpo de delito, acaba fazendo uma importante distinção:
- infrações que deixam vestígios; crimes transeuntes/delicta facti permanentis;
Ex: __________________________________________
A realização do exame pericial é obrigatória.

- infrações que não deixam vestígios; além do exame, nós temos os chamados crimes transeuntes/delicta facti transeuntis.
Ex: _________________________________________

PERGUNTA: Como fazer se não for possível o exame de corpo de delito direto?
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Solução: _____________________________________.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Portanto, surge uma distinção importante:
a) Exame de corpo de delito direto; ____________________________________________________________________________________________
b) Exame de corpo de delito indireto; duas correntes;
____________________________________________________________________________________________
Quando os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal ou documental poderá suprir a ausência do exame pericial (STF hc 69591)

PERGUNTA: A venda do produto fora do prazo de validade configura crime?
Obs: lei 8137/90 (crimes contra as relações de consumo) artigo 7 inciso IX.

Art. 7º. Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

PERGUNTA: Preciso fazer exame pericial no produto ou haveria uma presunção de que o produto estaria estragado?
Para o STF é indispensável a realização de exame pericial que ateste a imprestabilidade das mercadorias ao consumo (STF HC 90779)

Obs.: Ausência da apreensão da arma e incidência do inciso I do parágrafo 2 do artigo 157 do CP.
§ 2º. A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

PERGUNTA: Incide essa causa de aumento de pena?
STJ HC 89518.
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IMPORTANTE:
A Turma iniciou julgamento de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14) no qual sustenta a necessidade de exame pericial para a configuração do delito. Alega que, embora a arma tivesse sido periciada, tal exame seria absolutamente nulo, porquanto realizado por policiais. O Min. Marco Aurélio, relator, deferiu o writ por reputar indispensável a perícia no caso de apreensão de armas de fogo. Inicialmente, salientou que o art. 25 da Lei 10.826/2003 determinava a realização de perícia em armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos (“Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal, ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 horas.”

ASSISTENTE TÉCNICO.
Pessoa dota de conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, que trás ao processo informações especializadas relacionadas ao objeto da perícia.

PERGUNTA: Qual é a diferença entre o assistente e o perito?
Assistente técnico :__________________________
Perito:____________________________________
Os peritos estão sujeitos às causas de impedimento ou suspeição.
Ex: não posso colocar como perito o pai do acusado.

O perito se mentir em seu laudo responde pelo crime do artigo 342 do CP.
Por outro lado, no caso do assistente técnico, não tem o mesmo dever de imparcialidade que o perito tem, logo, sua atuação vai ser parcial.

PERGUNTA Responde o auxiliar pelo crime de falsa perícia?
Não, o assistente técnico não responde por falsa perícia.

Obs: A depender do caso concreto, pode ocorrer falsidade ideológica. Uma coisa é a opinião do especialista, outra coisa é inserir informações falsas no laudo.

PERGUNTA: O assistente técnico existe na fase do inquérito ou só na fase judicial?
Só na fase judicial. Pois o contraditório fica postergado.
Artigo 159
§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

PERGUNTA: Pela leitura dos parágrafos a que conclusão podemos chegar?
Antonio Magalhães Gomes Filho – assistente só na fase judicial.
Portanto, diante do teor dos parágrafos 4, 5 e 6 do 159, a intervenção do assistente técnico somente é possível em juízo e após a conclusão da perícia oficial, ou seja, não é possível a intervenção do assistente na fase de investigação.

PERGUNTA: E se o juiz indeferir a indicação de assistente técnico?
A indicação de assistente técnico está ligada ao direito à prova.
Se for MP – MS
Se for para o acusado – Hc


Oferecimento da peça acusatória e exame pericial.
Preciso da perícia para oferecer denúncia?
Não, em regra o exame de corpo de delito não funciona como uma condição de procedibilidade, ou seja, pode ser juntado ao longo do processo.

PERGUNTA: Quais as exceções?
a) laudo de constatação no caso de drogas.
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
Obs: esse laudo não dispensa o exame definitivo.

b) violação de direitos autorais (artigo 525 do CPP)
Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida ser não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

IMPORTANTE: Juizados especiais criminais:
Não é necessária a observância da formalidade que existe no CPP.
O exame pericial pode ser substituído por mero boletim médico.
Art. 77. Não ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no artigo 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º. Para o fornecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no artigo 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

Ausência do exame de corpo de delito:
O que acontece se não houver exame de corpo de delito?
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
II - por ilegitimidade de parte;
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no artigo 167;
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 (vinte e um) anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
i) a presença pelo menos de 15 (quinze) jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

obs: Se não houver exame de corpo de delito direto ou indireto, sendo ainda possível sua elaboração, isso acarretará nulidade absoluta do processo, no entanto, caso não haja a comprovação do corpo de delito ao final do processo, deve o juiz prolatar sentença absolutória em virtude da ausência de comprovação da materialidade.


Exame pericial complementar.
Artigo 168.
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

Ex: lesão corporal em que fica impossibilitado por mais de 30 dias.
Deve haver exame complementar, não só um prognóstico e sim um diagnóstico posterior, se não houver, poderá ser suprido por exame indireto.

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