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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006

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Caros alunos, conforme exposto em sala de aula, o STF confirmou sua própria orientação e declarou inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa.
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia primeira de setembro do corrente, que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.
A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.