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quinta-feira, 31 de março de 2011

APOSTILA 3 PERÍODO - FAMETRO - DIREITO CONSTITUCIONAL - NACIONALIDADE








Assunto: NACIONALIDADE Professor: Guilherme Torres Ferreira PERGUNTA: O que é povo? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Obs: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ PERGUNTA: Qual é a posição topográfica da nacionalidade na nossa Constituição Federal? Está no título II da Constituição Federal - dos direitos e garantias fundamentais. Este título II se divide em 5 capítulos. 1) Dos direitos e deveres individuais e coletivos art 5. 2) Dos direitos sociais art. 6 3) Da nacionalidade art. 12 4) Dos direitos políticos art. 14 5) Dos partidos políticos art. 17 Conclusão: ______________________________________________________________________________________________ Obs.: Desde 1948 nós temos a declaração universal dos direitos do homem (carta da ONU) a nacionalidade é um direito fundamental da pessoa humana. Espécies de Nacionalidades. Duas espécies de nacionalidades: (originária e secundária) 1) Nacionalidade originaria ou nacionalidade de 1 grau, primaria, nacionalidade nata. ____________________________________________________________________________________________________________________________________ 1.1) Critérios determinantes da nacionalidade originária

a) Territorialidade – ______________________________________________________________________________________________________________________________ Art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil (no território) Obs.: desde que estes não estejam a serviço de seu país; Obs.: a alínea “a” adotou o direito de solo ou territorialidade. b) Direito de Sangue – ____________________________________________________________________________________________________________________________________ Alínea b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; Note: Além do direito de sangue, temos o critério funcional. PERGUNTA: O que é estar a serviço da República Federativa do Brasil? ____________________________________________________________________________________________________________________________________


PERGUNTA: Um brasileiro, a serviço da Republica Federativa do Brasil, adota uma criança e traz para o Brasil, qual a nacionalidade da criança? ______________________________________________________________________________________________ Obs.: Aos jogadores de futebol não se aplica a alínea b, aplica-se a alínea c. Alínea c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) Na alínea c, temos duas espécies de aquisição da nacionalidade originária. - registro em repartição pública no estrangeiro: (ex: embaixada do Brasil) - venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (essa segunda espécie é chamada de nacionalidade potestativa). Requisitos para nacionalidade potestativa. 1) Filho de brasileiro nascido no estrangeiro; 2) Nenhum dos pais estava a serviço da republica federativa do Brasil; 3) Em qualquer tempo venha residir no território brasileiro; 4) Atingida a maioridade, a qualquer tempo, faça opção pela nacionalidade;

IMPORTANTE: Fez o registro e até que atinja a maioridade é brasileiro nato (com registro provisório), dependendo de uma condição. CESPE Competência: Opção pela nacionalidade competência da justiça federal (regra) artigo 109, inciso X da CF. Obs.: Os Estados que importam nacional (imigração) de outros Estados adotam o critério jus soli.


2) Nacionalidade secundaria ou adquirida, 2 grau, derivada por naturalização, por aquisição. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Há vários tipos de nacionalidade secundária.

Nacionalidade secundaria tácita ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ a) Nacionalidade secundaria expressa = b.1) ordinária:

b.1.1) todos os estrangeiros menos os originários de países de língua portuguesa. (artigo 112 do estatuto do estrangeiro 6815/80). Requisitos para aquisição. a) temporal - quatro anos no mínimo no território nacional. b) saber ler e escrever no idioma nacional. c) ter boa saúde. d) ter condições para a sua manutenção no território nacional, artigo 112 da lei 6815/80/ estatuto do estrangeiro. e) capacidade civil.

PERGUNTA: Se o cidadão não tem boa saúde ele pode se naturalizar brasileiro? _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ b.1.2) todos os originários de países de língua portuguesa, menos portugueses. Ex: Timor Leste, Angola, Gamão, Moçambique, etc. Requisitos para aquisição. Precisam preencher dois requisitos artigo 12, inciso II, Alínea a. a) um ano ininterrupto b) idoneidade moral. II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


b.1.3) portugueses (quase nacionais) ____________________________________________________________________________________________________________________________________Artigo 12, parágrafo 1. § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os Direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. Requisitos para aquisição. a) Residência permanente no território nacional b) Existência de tratado de reciprocidade (existe o tratado de reciprocidade de 22 de abril de 2000). Assinado na Bahia pelo presidente do Brasil e Portugal. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________


PERGUNTA: O português (quase-nacional) vota ou pode ser votado? ______________________________________________________________________________________________ ARTIGO VII I O gozo de direitos políticos por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal só será reconhecido aos que tiverem cinco anos de residência permanente e depende de requerimento à autoridade competente.

PERGUNTA: Ele pode ser votado para todos os cargos? ______________________________________________________________________________________________ b.1.4) legais estão no estatuto do estrangeiro. Requisitos para aquisição.

1) naturalização precoce.

2) em razão de colação de grau em curso superior.


b.2) extraordinária artigo 12, inciso II, alínea b. Requisitos para aquisição. a) 15 anos b) Sem condenação criminal Obs.:_________________________________________________________________________________________________________________________________________

PERGUNTA: Qual a diferença entre a ordinária e a extraordinária? ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


DIFERENÇAS DE TRATAMENTOS ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS A CF impede proibição de tratamento discriminatório (regra) Existem cinco exceções: 1) Exercício de cargos – determinados cargos são privativos de brasileiros natos. Artigo 12, parágrafo 3. Fundamentos: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Importante: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2) Exercício de função – artigo 89, inciso VII. Art. 89 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

3) Extradição - artigo 5, inciso LI LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

4) Propriedade - artigo 222 Art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual.

5) Só brasileiro naturalizado pode perder esta condição em razão da pratica de atividade nociva ao interesse nacional -Artigo 12, parágrafo 4, inciso I.

PERGUNTA: A norma sub-constitucional pode estabelecer diferenças entre brasileiros natos e naturalizados? ______________________________________________________________________________________________ LINHA SUCESSÓRIA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA _____________________________________________________________________________________________ ANOTAÇÃO MUITO IMPORTANTE: MINISTRO DE ESTADO PODE SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO, TODAVIA, SÓ MINISTRO DE ESTADO E DA DEFESA TEM QUE SER NATO. Obs.: Extradição: brasileiro nato não pode. Não tem exceção. PERDA DE NACIONALIDADE REGRA: todo brasileiro que adquire outra nacionalidade em regra perde a nossa. Exceção: existem duas exceções: parágrafo 4, artigo 12 CF.

1) CONFLITO POSITIVO DE NACIONALIDADE: ______________________________________________________________________________________________________________________________ 2) CONFLITO NEGATIVO DE NACIONALIDADE: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PERGUNTA: Casei e naturalizei em outro país, posso voltar a ser brasileiro? 1 corrente: ______________________________________________________________________________________________ 2 corrente: ______________________________________________________________________________________________ PERGUNTA: O que prevalece? _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ IMPORTANTE TEMA: EXTRADIÇÃO X EXPULSÃO X DEPORTAÇÃO. 1) Extradição (existem duas espécies)

a) Extradição ativa: ________________________________________________________________________________________ b) Extradição passiva: ________________________________________________________________________________________ Vamos falar sobre a passiva: Obs: Quem decide sobre extradição é o STF. Obs: O Presidente da República como chefe de Estado pode negar a extradição.

PERGUNTA: Onde a nossa legislação trata de extradição? _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Obs.: Nós só extraditamos em razão da prática de crime. (o fato precisa ser crime lá e aqui). Princípio da dupla incriminação. Se aqui for uma contravenção penal, não haverá extradição. Obs.: Nós não extraditamos se aqui no Brasil a pena for igual ou inferior a um ano. Obs.: Nós não extraditamos se lá (no estado requerente) a pena aplicada for de morte ou prisão perpétua. Obs.: aqui nós aceitamos a comutação (transformação da pena de morte para pena máxima de 30 anos). 2) Expulsão (artigos 65 até 75 do Estatuto do Estrangeiro) Só o estrangeiro pode ser expulso. Quando entra no território nacional e comete um crime, quando termina de cumprir a pena vai ser expulso, mas pode ser expulso antes do término de cumprir a pena. . 3) Deportação (artigo 57 do estatuto do estrangeiro) obs: quem trata de deportação é o executivo (ministério da justiça)

PERGUNTA: quem pode ser deportado? Só pode ser deportado o estrangeiro. O estrangeiro entre no território e comete um ilícito administrativo e não crime.

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