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sexta-feira, 15 de julho de 2011

PRECLUSAO PRO JUDICATO - SIGNIFICADO



Significa que nenhum Juiz decidirá novamente as questões já decididas, salvo exceçoes legais.
Isto está previsto no artigo 471 do CPC, senão vejamos:
Art. 471 - Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
Cite-se, como exemplo, as matérias de ordem pública decididas pelo Juiz. É comum, no meio judicial, os Juizes decidirem que estão presentes as condições da ação, contudo, em análise posterior mais detidas aos autos, poderá decidir que não estão presentes e julgar extinto o processo sem julgamento do mérito.