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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF JULGA CONSTITUCIONAL O EXAME DA OAB



Em brilhante voto, o Ministro Marco Aurélio, acompanhando dos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal, julgou constitucional o exame da OAB, em trecho do voto o Ministro afirma:
"O exame serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia e para oferecer à coletividade profissionais qualificados." Para o eminente Ministro o Advogado ocupa papel central na manutenção do estado democrático de direito e na aplicação da ordem jurídica. Portanto, declarar a inconstitucionalidade do exame teria efeito oposto ao de fortalecer a advocacia, quesito fundamental à manutenção do estado democrático de direito.