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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

STF JULGA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDMUNDO



O Supremo Tribunal Federal julgou extinta a punibilidade do ex-jogador Edmundo (artigo 107 do CP). A decisão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Eminente Ministro Joaquim Barbosa, se deu em agravo de instrumento apresentado pela Defesa do ex-jogador. Edmundo foi condenado no ano de 1999 em decorrência acidente de trânsito onde morreram 3 (três) pessoas. Contra esta decisão a defesa recorreu e somente em 2011 foi julgado definitivamente o recurso. Trata-se, em tela, da denominada prescrição superveniente, que teve início com a publicação do acórdão no Tribunal de Justiça.