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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nega promoção por antiguidade de Juiz de Manacapurú.



O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, acompanhando o eminente Desembargador Flávio Pascarelli, relator do pedido de promoção por antiguidade de Juízes de primeiro grau, negou, por unanimidade, pedido de promoção feito pelo Juiz Cláudio Chaves, da comarca de Manacapurú, na tentativa de assumir uma das Varas Cíveis da Capital. O relatório do Desembargador aponta suposta desídia do Magistrado em julgar processos das mais variadas áreas. Portanto, verifica-se que, segundo o Tribunal, Juiz desidioso não pode ser Juiz na capital, mas no interior, longe da mída, pode exercer tranquilamente a jurisdição.


Com todo respeito, tanto na capital quanto no interior, os processos devem ser prestados de maneira célere. Se não serve para capital, não serve para o interior. O pacto de São José da Costa Rica (tratado internacional de Direitos Humanos) e a própria Constituição Federal garantem um processo justo e rápido. O Magistrado poderá recorrer ao CNJ contra a decisão.