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sábado, 16 de abril de 2011


Caros Alunos,


A última edição da “revista veja” trouxe um assunto bastante interessante. O tema abordado em uma das reportagens se refere à prova ilícita. A edição é a número 2212 de 13/04/2011, que pode ser acessada digitalmente pelo endereço (HTTP://veja.abril.com.br/acervodigital/).

Pois bem. O nome parece sugestivo não é? “operação castelo de areia”. Realmente parece que o Castelo de areia montado pelo polícia federal - inquérito policial - era, efetivamente, de areia. Porquanto, bastou um leve “sopro” do STJ e todas as provas principais foram anuladas, com fundamento no artigo 157 do CPP. Em apertada síntese, trata-se de processo em que a Justiça Federal, baseada em investigação realizada pela Polícia Federal há mais de um ano, condenou empresários da empresa Camargo Correia que haviam supostamente oferecido propina a diversos partidos políticos com intenção de fraudar licitações.

De mais a mais, o certo é que a Justiça Federal autorizou diversas INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, fundamentadas, tão-somente, em DENÚNCIA ANÔNIMA, o que sem dúvida viola regra da Constituição Federal, pois a mesma veda o anonimato. Portanto, tal orientação vai ao encontro do que estudamos em sala de aula quando abordados a lei de interceptação telefônica.

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