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quinta-feira, 23 de junho de 2011

INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISAO DOMICILIAR PARA MAIOR DE OITENTA ANOS.



Hoje, mais uma vez, fui dar uma rápida analisada na nova lei de prisões - que entrará em vigor no dia 04 de julho próximo – e percebi mais um grande absurdo, qual seja, prisão domiciliar para maiores de oitenta anos. Em primeira análise parece justo. Ocorre que, não é o simples fato de se ter idade avançada que, automaticamente, a pessoa estará inválida. Ora, na verdade, o pobre - este sim - dificilmente chegará a essa idade plenamente capaz (haja vista as dificuldades de acesso ao sistema público de saúde). Por outro lado, o rico, provavelmente, envelhecerá mais saudável ou, no mínimo, com maiores cuidados especiais, porquanto, basta verificar a possibilidade de pagar todas as despesas de um hospital com os melhores profissionais (em uma rápida digressão podemos lembrar do caso do saudoso vice-presidente da República José Alencar). Portanto, ao menos em meu sentir, trata-se de lei inconstitucional por violar o princípio da isonomia (tratas os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades). E mais: Não julgue o homem pelos seus cabelos brancos, pois os pilantras também envelhecem.