Foi publicada no dia 04 de maio de 2011 a lei que altera vários dispositivos do CPP. Levando em conta o período de vacatio legis de 60 dias, a lei entrará em vigor no dia 04 de julho de 2011. Até agora pouco se escreveu a respeito, mas, em apertada síntese, verifica-se que a lei consagrou a excepcionalidade da prisão, valorizou o instituto da fiança e homenageou o sistema acusatório.
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