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terça-feira, 8 de junho de 2010

RECORRENDO AO SUPREMO



É comum, no Estado do Amazonas, os Advogados criminalistas não recorrem das decisões denegatórias de habeas corpus ao STJ, e muito menos ao STF. Verifica-se, não raras vezes, a arbitrariedade de alguns juízes de primeiro grau que não fundamentam suas decisões. E o que é pior: muitas vezes confirmadas pelo Tribunal de Justiça que tenta sanar o erro e fundamentar o que não foi fundamento (prática totalmente repudiada pelo Supremo). Portanto, caros alunos, no exercício de sua profissão, não deixem de recorrer das decisões ao STJ e STF. Pois em mais de 400 casos no ano de 2009, o STF concedeu a ordem.

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