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quarta-feira, 9 de junho de 2010

MINISTRO MARCO AURÉLIO CONCEDE HABEAS CORPUS A PEDREIRO ACUSADO DE HOMICÍDIO


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 103649) ao pedreiro E.S.S, de Itapevi (SP), para que ele aguarde o julgamento por homicídio qualificado em liberdade. A sessão no Tribunal do Júri está marcada para o dia 29 de setembro deste ano e o pedreiro estava preso desde 9 de agosto de 2009. Caros alunos, entendam o caso: A juíza de primeiro grau decretou a prisão por dois fundamentos: O primeiro foi para assegurar a aplicação da lei penal e o segundo foi por conveniência da instrução criminal. No caso em questão, o eminente ministro (um dos mais brilhantes do Supremo, diga-se de passagem), entendeu que o fato de o acusado morar em localidade diversa do distrito da culpa, não justifica, por si só, a decretação da prisão para assegurar a aplicação da lei penal. E mais: o fato "hipotético" de que o acusado possa vir a ameçar testemunhas, não é o suficiente para se decretar a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal. Portanto, o ministro afastou os dois fundamentos e concedeu a ordem. Note dois trechos da decisão liminar:


"Ser originário de estado diverso daquele revelador do distrito da culpa não conduz, por si só, a imaginar-se necessária a prisão preventiva, sempre de caráter excepcional”.


“Reiterados são os pronunciamentos desta Corte no sentido de exigir-se mais, muito mais, ou seja, ato concreto do acusado colocando em jogo a segurança das testemunhas", concluiu o ministro.


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