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quinta-feira, 10 de junho de 2010

STF CONCEDE HC NO CASO DO FURTO AO BANCO CENTRAL DE FORTALEZA


Caros alunos, o ministro Celso de Mello, em decisão monocrática, no dia 09/06/2010, concedeu medida liminar em habeas corpus, determinando a imediata soltura de dois homens presos preventivamente por mais de três anos e oito meses. Eles são acusados de lavagem de dinheiro decorrente do furto por organização criminosa na caixa-forte do Banco Central do Brasil em Fortaleza (CE) em que foram furtados, aproximadamente, R$ 164.800.000,00. O ministro também determinou que outros dois participantes do mesmo crime continuem presos.

Na análise liminar dos Habeas Corpus (HC) 103565 e 104125, Celso de Mello decidiu soltar os dois homens acusados de negociar, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime praticado por organização criminosa (Lei 9.613/98). A pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a dez anos de prisão.

Para o ministro, a prisão deles por tanto tempo é “abusiva e inaceitável”, já que os dois réus aguardam presos ao julgamento dos processos por período superior ao que a jurisprudência tolera. Ele frisou que essa demora não é provocada pelos advogados dos réus.

“Ninguém pode permanecer preso – especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória – por lapso temporal que supere de modo excessivo os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou na matéria”, explicou o ministro Celso de Mello.

Segundo ele, o excesso de prazo deve ser repelido pelo Poder Judiciário, “pois é intolerável admitir que persista, no tempo, sem razão legítima, a duração da prisão cautelar do réu, em cujo benefício – é sempre importante relembrar – milita a presunção constitucional, ainda que de inocência”.

Note: Esse caso se encaixa, exatamente, na matéria publicada neste blog (teoria da cegueira deliberada) aconselho a leitura para melhor esclarecimento da matéria.

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