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sábado, 12 de junho de 2010


Caros alunos, só existem duas formas de prisão admitidas pela Constituição Federal: flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada da Autoridade Judiciária Competente, no entanto, é comum, no dia-a-dia, policiais prenderem pessoas, baseados, tão-somente, em mera suspeita, é a denominada prisão para AVERIGUAÇAO, o que certamente não existe tal previsão em nosso ordenamento jurídico. E mais: a Constituição Federal não faz diferença entre prisão e detenção, portanto, qualquer que seja o motivo, deve haver situação de flagrante ou ordem judicial, caso contrário, trata-se de prisão ilegal. Segue em anexo um modelo de petição solicitando informações da Autoridade Policial sobre a situação do preso.


MODELO DE PETIÇAO


ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR OU PLANTONISTA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO AMAZONAS.







Tomando conhecimento de que se encontram presos nas dependências da delegacia sob Vossa autoridade, os cidadãos, MARTA PATRICIA GUTIERREZ e JAIME VELASQUES, serve esta para solicitar de Vossa Senhoria que se digne em determinar ao Sr. escrivão que expeça uma certidão informando: motivo, data, hora e local da prisão, nome endereço e RG do condutor, das testemunhas, da vítima ou vítimas, e que indique a prova ou provas da materialidade do delito, em caso de prisão em flagrante, ou cópia do mandado de prisão preventiva/temporária, em se tratando de ordem judicial, bem como, cópia integral do auto de prisão em flagrante, nos termos do Art. 7.º, XIV da Lei 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL)
Tal solicitação, está fundamentada, no direito de petição de que fala o Artigo 5º incisos XXXIII e XXXIV alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, e se faz necessário informar que o atestado requerido, servirá para instruir possível impetração de hábeas corpus, requerimento de fiança ou de liberdade provisória, conforme o caso, levando em conta o princípio Constitucional que assegura ampla defesa e o devido processo legal, aos acusados em geral.
Certo de que os atos de Vossa Senhoria, primam pelo respeito a Constituição Federal e as Leis, como também pela probidade administrativa, objetivando o aprimoramento da atividade policial.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Manaus ___ de _____________ de 2010.


GUILHERME TORRES FERREIRA
Advogado

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