Páginas

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Responsabilidade do candidato em promessas de campanha




Caros alunos, aconselho a leitura do excelente artigo da professora Leyla Viga, que trata, em apertada síntese, das políticas públicas a serem implementadas pelos governantes. Resta, então, a pergunta: O Judiciário, diante deste cenário, poderá implimentar políticas públicas em substituição ao governante, ou tal fato, por si só, afetará o princípio da separação dos poderes? Vejamos o artigo:

Não faltam motivos para mudar o atual cenário eleitoral no Brasil. Em épocas de campanha, se verifica uma verdadeira ebulição de promessas por parte dos candidatos, que não se furtam apenas em prometer a solução de todo e qualquer problema, mas principalmente em atuar em todas as áreas: social, jurídica, cultural, econômica, política e religiosa.Muitos são prodigiosos em fazer promessas que não se amoldam a realidade vigente, seja no aspecto econômico ou temporal, se empolgando demasiadamente e prometendo aos eleitores, aquilo que legalmente não poderão realizar ou cumprir, mesmos se eleitos.Os problemas sociais hoje exigem uma resposta rápida e eficiente daqueles a quem é confiado um cargo público. Não é admissível que estes terminem por aumentar a complexidade cotidiana da sociedade ou frustre suas expectativas na impontualidade de promessas.Se levada por confiança em promessas de campanha e a sociedade se perceber lograda posteriormente, será passível a manifestação social e jurídica que revogue o mandato político do infiel, pois este é uma concessão, e como tal, pode ser revogado.Mesmo antes de assumir qualquer cargo, os candidatos não hesitam em fazer promessas diversas, muitas das quais sem qualquer conexão com a realidade vigente, exeqüível no tempo de mandato ou totalmente fora de sua competência. Não faltam exemplos de promessas impossíveis de serem cumpridas ou mesmo quando possíveis não realizadas por seus idealizadores. Em geral, a sociedade tornou-se refém desse cenário, pois sua decisão quanto à concessão do mandato político é baseada numa relação de confiança, tendo como parâmetro as promessas e projetos de campanha. O campo eleitoral, compreendido como ramo do direito público, tem abrigado legislações subsidiárias que complementam a regulação dos direitos dos cidadãos em suas relações com o Estado, pois se o povo não pode se furtar a sua parte como outorgante, os que postulam cargos eletivos, também não podem mostrar-se infiéis em suas responsabilidades de campanha. Se a sociedade é induzida ao erro esta não pode ser penalizada sozinha, pois desta forma se está praticando uma justiça parcial, anômalo e seletista.Na Argentina o contrato de mandato é tema de Direito Privado, no Brasil é direito público, pois se considera que nas relações entre o homem e o Estado ou entre sociedade e Estado, encontram-se os direitos individuais ou sociais. Se as relações se processem apenas entre particulares esta é privada. Assim, amparada pelas normas de direito público, a relação estado e eleitor ainda prescinde de uma legislação que realmente dignifique e respeite a figura do povo, pois em geral, passado o processo eleitoral, torna-se quase impossível revogar o mandato político. Aperfeiçoar os instrumentos legais evitariam percalços na tramitação de processos eleitorais, tornando mais célere a prestação jurisdicional, para atender necessidades vitais do povo não atendidas.A emenda à Lei Orgânica do Município – LOMAM nr. 056 aprovada em 30/07/2008 pela Câmara Municipal de Manaus prevê uma maior responsabilização pelos candidatos em relação as suas promessas durante o período eleitoral, onde os prefeitos eleitos ou reeleitos devem apresentar, em 90 dias após a posse, o programa de metas de sua gestão, onde deverão constar as prioridades, ações estratégicas e metas quantitativas para todos os setores de sua administração, levando em conta o que foi apresentado enquanto era candidato.Esse programa deverá ter ampla divulgação, em todas as mídias existentes, incluindo a publicação no Diário Oficial. Consta ainda uma avaliação semestral e outra anual pela própria Câmara, que verificando a impontualidade no cumprimento das promessas, poderá iniciar o processo de cassação.A emenda aprovada em Manaus se assemelha a PLO 008/07 aprovada em fevereiro de 2008 pela Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece um programa de metas a ser cumprido pelo prefeito da cidade de São Paulo, mas sem a possibilidade de cassação. O texto foi elaborado por entidades como o Instituto Ethos, o Movimento Nossa São Paulo e apoio da ONG Atletas pela Cidadania, todas estas vinculadas aos movimentos de cidadania e gestão pública e privada. Diante do atual cenário político nacional debilitado, principalmente pela falta de credibilidade perante a sociedade, somente estas iniciativas não serão suficientes para resgatar a confiança social, pois enquanto o particular move-se nos espaços não vedados pela lei, o agente público executa apenas o que a lei lhe permite, o que demonstra quantas outras leis, emendas e projetos precisam ser editados para coibir as astúcias eleitorais.Ainda que de maneira tímida, o Brasil, por meio destas duas iniciativas, tenta se amoldar e, quem sabe, experienciar uma modernização na administração pública, conforme a observada em Bogotá, capital da Colômbia, onde os gestores são obrigados a cumprir à risca o que prometeram durante a campanha, sob risco de também perderem o mandato.

Nenhum comentário: