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quarta-feira, 9 de junho de 2010

TRAFICANTE CONDENADO A 18 ANOS CONSEGUE HABEAS CORPUS PARCIAL NO SUPREMO.


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente Habeas Corpus (HC 101118) em favor de José Roberto Cersóssimo, condenado à pena total de 18 anos e 8 meses de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, depois de ter sido preso em flagrante, com outros cinco comparsas, transportando 1,5 tonelada de maconha num caminhão interceptado por agentes federais numa estrada no Mato Grosso do Sul.

Em apertada síntese, o Juiz de primeiro grau elevou, excessivamente, a pena do condenado para 18 anos, quando, na verdade, a lei de drogas prevê a pena mínima de 5 anos. Prevaleceu a tese da violação do bis in idem, porquanto o juiz de primeiro grau considerou a mesma circunstância de forma negativa por duas vezes. Por fim, prevaleceu o voto do ministro Celso de Mello que enfatizou, em sua decisão, estarem mantidas a condenação e a prisão de Cersóssimo. Segundo o ministro, é necessário que o juiz proceda à nova ponderação em relação à dosimetria do crime de tráfico de entorpecentes e ajuste sua decisão aos parâmetros da lei e da própria jurisprudência. “A pena-base foi arbitrariamente definida. O juiz simplesmente fixou a pena-base em 12 anos e depois, reconhecendo a existência da circunstância genérica da reincidência, a aumentou em mais um sexto. Foi uma exasperação muito significativa. O fato é grave, deve merecer repressão penal severa, mas a dosimetria da pena não pode ser processada de maneira arbitrária, o que me parece que aconteceu”, concluiu.

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