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domingo, 6 de junho de 2010

ENTREVISTA (CÂNDIDO HONÓRIO) Segurança Pública - Dever do Estado e Responsabilidade de Todos


A segurança pública é dever do Estado, contudo, é responsabilidade de todos. Infere-se dessa assertiva que cada cidadão é um ator nesse processo. A violência decorre não só da ausência de políticas públicas eficientes, e acordes com a Lei, adotadas pelo Estado, mas principalmente do autoritarismo e do arbítrio utilizados por ele (Estado) a pretexto de combate-la. Como exemplo, passo a relatar um fato ocorrido recentemente, quando eu e dois de meus filhos retornávamos de um banho de igarapé, trafegando pela BR 174. Na altura do Km 1 havia uma blitz e um dos muitos policiais militares, fortemente armados me sorteou para entrar no funil. Imediatamente o mesmo policial pediu que eu desligasse o motor. Obedeci. Em seguida mandou que eu descesse pois o veiculo seria revistado. Perguntei pela ordem judicial de busca pessoal, e o mesmo, diante de minha reação, chamou o Cabo que parecia estar no comando da operação, e por sorte era meu conhecido e informou ao subalterno que eu era promotor de justiça, quando fui liberado do constrangimento, não sem antes, voluntariamente, mostrar a eles a ilegalidade daquele procedimento policial, começando pelo fato de ali ser uma rodovia federal, cabendo portanto a Polícia Rodoviária Federal a sua fiscalização; recitei o art. 146 do Código Penal, que diz: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Enfim, fiz ver a eles que embora estivessem cumprindo ordens, essas eram ilegais, portanto não deveriam ser obedecidas, mas eu compreendia que a responsabilidade por aquele crime contra a liberdade individual não lhes pode ser atribuída, mas ao sistema de insegurança provocado pelo Estado, que a pretexto de combater o crime e a violência, age criminosamente. Quanto a frustrada tentativa de revistar meu carro sem ordem judicial, esclareci que esse procedimento atenta contra a dignidade do cidadão e a rigor traduz-se em prova obtida por meio fraudulento, sendo inválida em juízo. De fato, se a polícia “encontrar” arma ou droga numa dessas revistas, sempre restará dúvida se a polícia plantou ou se já estava lá.
Na verdade o meu discurso já estava atrapalhando a blitz e os policiais davam sinais disso, ansiosos por me verem seguir caminho.

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