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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Juiz que consultava duendes é afastado nas Filipinas da BBC, em Londres.


Não é raro ver alguns Juízes do Estado do Amazonas decidindo de forma genérica e abstrata, baseados, tão-somente, em fenômenos psíquicos, o que afronta, no mínimo, o princípio da motivação (artigo 92, inciso X, da Constituição Federal), vejamos a matéria:

Um juiz filipino que dizia tomar decisões com a ajuda de duendes foi definitivamente afastado da magistratura pela Suprema Corte do país, informou o jornal Philippine Daily Inquirer.
Terminou sem final feliz a conto do juiz e os três duendes", brincou o jornal.
Florentino Floro, 53, havia sido afastado em março depois de revelar ter feito um pacto com três duendes – Armand, Luis e Angel – para ver o futuro.
Ele acrescentou que escrevia em transe e que havia sido visto por várias pessoas em dois lugares distintos ao mesmo tempo.
Matérias na imprensa filipina afirmaram que toda sexta-feira o juiz trocava a beca azul por negra, para "recarregar os poderes psíquicos".
Mas os argumentos não comoveram a Suprema Corte, para quem tais poderes "não têm lugar" no Judiciário.
"Fenômenos psíquicos, mesmo assumindo que existam, não têm lugar na determinação do Judiciário de aplicar apenas a lei positivista e, na sua ausência, regras e princípios igualitários para resolver controvérsias", diz a sentença.
Durante as audiências do processo, os médicos da Suprema Corte e do próprio juiz haviam afirmado que o réu sofria de problemas mentais.
Imortal
Ao saber da decisão, o juiz Floro declarou que o tribunal o havia tirado da obscuridade e projetado para “imortalidade”.
"Não apenas neste país ou em redes internacionais de notícia, mas, antes de tudo, na indelével memória da história mundial do Poder Judiciário."
O caso foi discutido em mais de mil blogs e suscitou mais de 10 mil respostas em todo o mundo, inclusive de apoio de praticantes de magia e ocultismo, disse o juiz.
Na visão da Suprema Corte, a aliança de Floro com duendes "coloca em risco a imagem de imparcialidade judicial, e mina a confiança pública do Judiciário como guardião racional da lei, isto é, se não torná-lo objetivo do ridículo".

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